
Para você
Isenção tributária por doença grave
Quem é aposentado ou pensionista e tem uma das doenças graves listadas em lei pode deixar de pagar imposto de renda sobre esses rendimentos. É direito pouco exercido, em geral porque a pessoa nunca soube que existia, ou porque teve o pedido negado na primeira tentativa e entendeu que o assunto estava encerrado, mas nem sempre está!
O que costuma trazer alguém até aqui
Este trabalho costuma começar em uma destas situações:
Você é aposentado ou pensionista, recebeu diagnóstico de uma das doenças listadas em lei e continua tendo imposto de renda retido todo mês.
Fez o pedido administrativo, foi submetido a perícia e teve o benefício negado, ou concedido por prazo menor do que deveria.
A isenção foi reconhecida, mas apenas dali para frente, e ninguém mencionou os valores retidos indevidamente nos anos anteriores.
O diagnóstico veio há algum tempo e você não sabe a partir de que momento a isenção deveria valer.
Há dúvida sobre outras isenções previstas em lei para pessoas com deficiência ou doença grave, como as relativas à aquisição de veículo ou à cobrança de IPI e IPVA.
O que o acompanhamento inclui
Análise do direito e da documentação médica
Verificação do enquadramento na hipótese legal, da natureza dos rendimentos e da suficiência dos laudos e relatórios, com indicação exata do que falta antes de qualquer protocolo.
Pedido administrativo
Requerimento junto à fonte pagadora, ao INSS, ao regime próprio de previdência ou à Receita Federal, acompanhamento da perícia e resposta a exigências.
Ação judicial quando a via administrativa se esgota
Propositura da ação para reconhecimento da isenção, acompanhamento de prova pericial e sustentação da tese quando a negativa decorre de interpretação restritiva da norma.
Recuperação dos valores retidos
Pedido de restituição administrativa ou de repetição judicial dos valores descontados indevidamente, observados os prazos, e orientação sobre a declaração dos rendimentos isentos daí em diante.
Os três pilares desta atuação
Prevenção
Saber do direito antes de precisar dele
A prevenção aqui é informação e documentação: saber que o direito existe, reunir laudos e relatórios com os requisitos que a lei pede e guardar os comprovantes de retenção. Muita gente paga imposto indevido durante anos simplesmente porque nunca soube da isenção.
Problema ou autuação
Quando o pedido é negado ou o imposto continua retido
O problema aparece como pedido indeferido, exigência de documentação complementar, retenção que continua na fonte mesmo com o direito reconhecido ou dúvida sobre os valores pagos no passado. Cada uma dessas situações tem um caminho próprio, com prazos que não esperam.
Experiência e resolução
Da análise documental à restituição
A condução examina diagnóstico, natureza dos rendimentos e datas, monta o pedido administrativo instruído do jeito certo e leva o caso ao Judiciário quando a via administrativa se esgota. A recuperação dos valores retidos indevidamente é analisada junto, respeitados os limites de prazo.
Frentes de atuação
Defesa contra cobranças e autuações
Impugnação de exigências fiscais e acompanhamento administrativo ou judicial.
- Imposto de Renda da Pessoa Física
Revisão de declarações, pendências, malha fiscal, omissões, ganho de capital e rendimentos.
Restituição de tributos
Análise de pagamentos indevidos e recuperação de valores.
Regularização fiscal e patrimonial
Bens, rendimentos, declarações, ativos no Brasil e no exterior, conforme aplicável.
Planejamento tributário pessoal
Organização lícita de rendimentos, patrimônio e operações.
- Planejamento patrimonial e sucessório
Organização de patrimônio, proteção familiar, sucessão e eficiência tributária.
- Holding familiar
Constituição, revisão, governança, doação de quotas, usufruto e regras de sucessão.
- Tributação em inventários, doações e heranças
ITCMD, ganho de capital, avaliação de bens e estruturação sucessória.
Tributação imobiliária
Compra, venda, permuta, locação, ganho de capital e regularização.
- Benefícios e isenções tributárias para PcD
Análise individual de tributos e direitos aplicáveis.
Defesa em execução fiscal
Bloqueios, penhoras, responsabilidade e medidas de defesa.
Regularização de débitos e parcelamentos
Negociação e organização de pendências fiscais.
Tributação de profissionais liberais
Médicos, dentistas, advogados, consultores e demais prestadores de serviços.
Tributação de investimentos e participações
Ganhos, rendimentos, quotas societárias e operações patrimoniais.
IPTU
Revisão da cobrança e de aumentos indevidos, com análise do valor venal do terreno e da construção.
ISSQN para profissionais liberais
Análise do enquadramento e do recolhimento na atuação autônoma.
MEI
Formalização e saída da informalidade, regularização de dívidas e obrigações em atraso, negociação e parcelamento de débitos.
INSS
Planejamento para aposentadoria, revisão de benefícios previdenciários e regularização de contribuições e vínculos no CNIS.
Perguntas que aparecem com frequência
Preciso estar em tratamento ou com a doença ativa?
Esse é justamente um dos pontos que geram negativa administrativa e que, com frequência, são revistos depois. A discussão sobre a exigência de contemporaneidade dos sintomas tem entendimento consolidado favorável ao contribuinte em diversos julgados, e é um dos fundamentos mais usados quando o pedido é indeferido por esse motivo.
A isenção vale sobre todo o rendimento?
Não. A isenção prevista em lei alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Rendimentos de trabalho, aluguel ou aplicação financeira continuam sendo tributados normalmente. É uma confusão comum e importante de esclarecer antes.
O pedido já foi negado. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Na maioria das vezes, sim, mas depende do motivo da negativa e do que consta do processo administrativo. Por isso a íntegra do indeferimento e do laudo pericial é solicitada antes de qualquer orientação. Sem esses dois documentos, qualquer resposta seria genérica demais para ser útil.
Consigo receber os valores dos anos anteriores?
É possível discutir a devolução do que foi retido indevidamente, respeitados os prazos de restituição previstos na legislação. O quanto disso é recuperável depende da data de comprovação do diagnóstico e do momento do pedido, o que varia caso a caso.
Quem tem doença grave pode pedir isenção de Imposto de Renda?
A legislação lista as doenças alcançadas e, em regra, a isenção vale sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Diagnóstico, documentação médica, natureza dos rendimentos e data de início da doença definem o direito e o período que pode ser recuperado.
Aposentado pela iniciativa privada também tem direito?
Sim, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma e a doença esteja entre as listadas na lei. O que a isenção não alcança, em regra, são rendimentos de outra natureza, como o salário de quem continua trabalhando ou aluguéis. A análise separa o que entra e o que não entra no benefício.
Preciso entrar na Justiça ou dá para resolver no administrativo?
Boa parte dos casos se resolve na via administrativa, com o pedido certo e a documentação completa. A ação judicial entra quando o pedido é negado, quando a exigência se torna desproporcional ou quando há valores relevantes a recuperar. O custo e o tempo de cada via são apresentados antes da escolha.
É possível recuperar Imposto de Renda pago após o diagnóstico de doença grave?
Pode ser possível quando os requisitos legais estavam presentes e houve tributação de rendimentos alcançados pela isenção. A data relevante, os documentos médicos, as declarações anteriores e os comprovantes de retenção devem ser revisados para definir o período e o procedimento adequado.
As respostas acima são gerais por natureza. A sua situação exige análise documental e jurídica individual. Nenhuma orientação jurídica é prestada sem a análise do caso concreto e dos respectivos documentos.
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