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Para você

Inventário, partilha e testamento

Inventário é um processo jurídico que chega sempre em um momento ruim. A família acabou de perder alguém e precisa, ao mesmo tempo, lidar com prazos, com documentos que ninguém sabe onde estão, com um imposto estadual que não esperava e com decisões de dinheiro entre pessoas que estão de luto. Conduzir isso bem é, em boa parte, conduzir com ordem e sem pressa desnecessária.

O que costuma trazer alguém até aqui

As conversas que mais chegam aqui:

  1. Um familiar faleceu e ninguém sabe por onde começar, quais documentos reunir nem quanto tempo isso vai levar.

  2. Existe prazo correndo para abrir o inventário e a preocupação é a multa do ITCMD, que aumenta o custo antes mesmo de a partilha começar.

  3. Os herdeiros concordam entre si e a dúvida é se dá para fazer tudo em cartório, sem processo judicial.

  4. Os herdeiros não concordam, há um bem que alguém quer manter e outro quer vender, ou há suspeita sobre doações feitas em vida.

  5. Existe testamento, ou a intenção de fazer um, e é preciso entender o que ele pode e o que ele não pode dispor.

O que o acompanhamento inclui

  1. Levantamento e organização

    Reunião de certidões, matrículas, extratos, contratos sociais, declarações de imposto de renda e dívidas, com a construção de um retrato completo do espólio antes de qualquer petição.

  2. Inventário extrajudicial ou judicial

    Condução do procedimento em cartório quando cabível, ou do processo judicial quando necessário, incluindo nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação e plano de partilha.

  3. Apuração e discussão do ITCMD

    Cálculo do imposto, verificação de isenções e de base de cálculo, pedidos de parcelamento e, quando houver fundamento, questionamento administrativo ou judicial da exigência.

  4. Testamento e disposições de última vontade

    Orientação sobre o que pode ser disposto, redação do testamento, escolha da forma adequada e articulação com o restante do planejamento patrimonial da família.

Os três pilares desta atuação

  1. Prevenção

    Documentos organizados e vontade escrita

    A prevenção possível é dupla: manter a documentação dos bens em ordem, o que encurta meses de inventário, e registrar em vida as decisões que a lei permite antecipar, por testamento ou doação. Herdeiros alinhados e papéis completos são o que separa um inventário de meses de um inventário de anos.

  2. Problema ou autuação

    Quando o inventário já está aberto e o prazo corre

    O problema típico combina prazo para abrir o inventário, ITCMD calculado sobre avaliações discutíveis, contas indisponíveis, despesas da família correndo e divergência entre herdeiros. Cada decisão tomada sem análise, inclusive a escolha entre cartório e Judiciário, muda o custo e o tempo do processo.

  3. Experiência e resolução

    Conduzir a partilha com a conta tributária na mesa

    A condução trata o ITCMD desde o início, e não como surpresa final: base de cálculo, avaliação dos bens, isenções e parcelamento. A via extrajudicial é preferida quando cabível, e o testamento é orientado com franqueza: para alguns casos ele resolve, para outros não acrescenta nada.

Frentes de atuação

  • Defesa contra cobranças e autuações

    Impugnação de exigências fiscais e acompanhamento administrativo ou judicial.

  • Imposto de Renda da Pessoa Física

    Revisão de declarações, pendências, malha fiscal, omissões, ganho de capital e rendimentos.

  • Restituição de tributos

    Análise de pagamentos indevidos e recuperação de valores.

  • Regularização fiscal e patrimonial

    Bens, rendimentos, declarações, ativos no Brasil e no exterior, conforme aplicável.

  • Planejamento tributário pessoal

    Organização lícita de rendimentos, patrimônio e operações.

  • Planejamento patrimonial e sucessório

    Organização de patrimônio, proteção familiar, sucessão e eficiência tributária.

  • Holding familiar

    Constituição, revisão, governança, doação de quotas, usufruto e regras de sucessão.

  • Tributação imobiliária

    Compra, venda, permuta, locação, ganho de capital e regularização.

  • Isenção de Imposto de Renda por doença grave

    Análise de requisitos, requerimento e medidas administrativas ou judiciais.

  • Benefícios e isenções tributárias para PcD

    Análise individual de tributos e direitos aplicáveis.

  • Defesa em execução fiscal

    Bloqueios, penhoras, responsabilidade e medidas de defesa.

  • Regularização de débitos e parcelamentos

    Negociação e organização de pendências fiscais.

  • Tributação de profissionais liberais

    Médicos, dentistas, advogados, consultores e demais prestadores de serviços.

  • Tributação de investimentos e participações

    Ganhos, rendimentos, quotas societárias e operações patrimoniais.

  • IPTU

    Revisão da cobrança e de aumentos indevidos, com análise do valor venal do terreno e da construção.

  • ISSQN para profissionais liberais

    Análise do enquadramento e do recolhimento na atuação autônoma.

  • MEI

    Formalização e saída da informalidade, regularização de dívidas e obrigações em atraso, negociação e parcelamento de débitos.

  • INSS

    Planejamento para aposentadoria, revisão de benefícios previdenciários e regularização de contribuições e vínculos no CNIS.

Perguntas que aparecem com frequência

  • Existe prazo para abrir o inventário?

    Sim, e ele tem efeito financeiro direto: a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo. Isso não impede a abertura depois, mas encarece. Se o prazo já passou, ainda assim vale organizar logo, porque o custo continua correndo.

  • Dá para fazer inventário em cartório?

    Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e há advogado assistindo, o inventário extrajudicial é possível e costuma ser bem mais rápido. A existência de testamento e a presença de incapazes exigem análise específica, porque nem sempre afastam essa via.

  • A família pode usar o dinheiro das contas antes de terminar?

    Há hipóteses de liberação de valores e de autorização para atos urgentes, mas dependem de pedido específico e de autorização. Movimentar por conta própria costuma criar um problema adicional dentro do processo, então esse é um ponto para conversar antes de agir.

  • Quanto tempo demora?

    Varia demais. Um inventário extrajudicial simples, com documentação organizada e consenso, pode se resolver em poucos meses. Um inventário judicial com disputa entre herdeiros e bens em outros estados leva anos. Qualquer prazo estimado antes da análise dos documentos seria especulação.

  • Herança e doação pagam Imposto de Renda?

    O recebimento em si envolve principalmente o ITCMD estadual, mas a operação pode produzir efeitos no Imposto de Renda, como o ganho de capital quando o bem é transferido por valor maior do que o declarado. Escritura, declaração e recolhimentos precisam contar a mesma história para não gerar autuação depois.

  • O ITCMD do inventário vai ficar mais caro?

    Depende do estado e da data. A Lei Complementar 227/2026 obrigou todos os estados a adotar alíquotas progressivas, respeitado o teto de 8%, mas lei estadual editada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027. Em São Paulo, que trabalhava com alíquota única, a conta feita hoje precisa considerar a regra vigente na data da transmissão.

  • Bens no exterior entram no inventário e pagam ITCMD?

    A cobrança sobre heranças e doações com bens no exterior foi regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, que fechou a lacuna anterior e alcançou também estruturas como trusts. O tratamento depende da localização dos bens, da residência das partes e da regra estadual aplicável, e é examinado documento a documento.

As respostas acima são gerais por natureza. A sua situação exige análise documental e jurídica individual. Nenhuma orientação jurídica é prestada sem a análise do caso concreto e dos respectivos documentos.

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