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Clínicas e consultórios

Uma clínica é, ao mesmo tempo, uma atividade regulada, uma sociedade entre profissionais e uma empresa que emite nota, contrata e paga tributo. A maior parte dos problemas jurídicos desse setor não vem da medicina: vem do contrato com a operadora, da sociedade mal desenhada entre os sócios, do enquadramento tributário mantido por hábito e da ausência de documentação nos processos internos.

O que costuma trazer alguém até aqui

Situações que costumam motivar a procura por apoio jurídico nesse contexto:

  1. Dois ou mais profissionais vão se associar, ou já operam juntos informalmente, e não há contrato definindo participação, plantão, saída, carteira de pacientes e uso do espaço.

  2. O credenciamento com operadoras impõe condições de glosa, prazo de pagamento e reajuste que a clínica aceita sem conseguir avaliar o impacto.

  3. Há dúvida sobre o regime tributário adequado à atividade, sobre a tributação equiparada a serviços hospitalares e sobre a incidência de ISS no município.

  4. Faltam instrumentos escritos na relação com o paciente: termo de consentimento, contrato de prestação de serviço, política de remarcação e de cancelamento, tratamento de dados sensíveis.

  5. Foi instaurado procedimento perante conselho profissional, ou chegou uma reclamação de paciente com potencial de virar processo.

O que o acompanhamento inclui

  1. Estrutura societária entre profissionais

    Constituição da sociedade, contrato social e acordo de sócios com regras de participação, divisão de resultados, plantões, entrada e saída de profissional, carteira de pacientes e uso da estrutura física.

  2. Contratos da operação

    Análise e negociação de credenciamento com operadoras, contratos de prestação de serviço com pacientes, contratos com profissionais autônomos, locação de sala, fornecedores e parcerias.

  3. Tributação da atividade

    Avaliação do regime aplicável, análise da tributação da atividade de saúde, retenções e defesa administrativa em caso de autuação ou de mudança de enquadramento. No ISS, inclui o exame do regime de alíquota fixa por profissional habilitado, previsto no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 para a sociedade uniprofissional, sobre o qual o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em tema repetitivo, que a forma de sociedade limitada não impede por si só o enquadramento, desde que mantidos os requisitos materiais.

  4. Regulatório e processo perante conselho

    Adequação documental à normativa aplicável, elaboração de termos e políticas internas, e defesa técnica em procedimento administrativo instaurado por conselho profissional ou órgão de vigilância.

Os três pilares desta atuação

  1. Prevenção

    Prevenir riscos assistenciais, contratuais e regulatórios

    Contratos com profissionais e pacientes, consentimento informado, publicidade dentro das normas éticas, tratamento adequado de dados sensíveis e regras claras de cobrança. É a documentação do dia a dia que decide o conflito de amanhã.

  2. Problema ou autuação

    Quando há negativa, glosa, reclamação ou fiscalização

    O problema aparece como glosa e descredenciamento pela operadora, inadimplência de pacientes, reclamação em conselho profissional ou Procon, alegação de falha na prestação do serviço, incidente com dados ou fiscalização sanitária. Cada foro tem regra e ritmo próprios.

  3. Experiência e resolução

    Experiência e resolução

    A condução interpreta documentos clínicos e contratuais ao mesmo tempo, preserva sigilo e prova, e dialoga com operadoras, conselhos e pacientes, aplicando a mesma experiência tributária, societária e contratual usada nas demais áreas do escritório.

Frentes de atuação

  • Clínicas e consultórios

    Contratos com profissionais e prestadores

    Médicos, dentistas, terapeutas, equipes e parceiros.

  • Clínicas e consultórios

    Contratos com pacientes e termos financeiros

    Regras claras de contratação, pagamentos, cancelamentos e tratamentos.

  • Clínicas e consultórios

    Termos de consentimento informado

    Documentação adequada ao procedimento e ao dever de informação.

  • Clínicas e consultórios

    Prontuário e documentação clínica

    Orientação sobre registros, guarda, acesso e organização probatória.

  • Clínicas e consultórios

    LGPD e dados sensíveis de saúde

    Governança, bases legais, acessos, compartilhamento e incidentes.

  • Clínicas e consultórios

    Publicidade e comunicação profissional

    Análise jurídica integrada às normas éticas aplicáveis.

  • Clínicas e consultórios

    Defesa em reclamações de pacientes

    Resposta, negociação, produção de documentos e prevenção de escalada.

  • Clínicas e consultórios

    Defesa em ações indenizatórias

    Estratégia em alegações de falha de serviço, dano e responsabilidade.

  • Clínicas e consultórios

    Defesa perante Procon e órgãos administrativos

    Acompanhamento e resposta técnica.

  • Clínicas e consultórios

    Relações com operadoras e convênios

    Contratos, glosas, descredenciamento, cobrança e conflitos.

  • Clínicas e consultórios

    Cobrança de tratamentos e inadimplência

    Políticas, contratos, negociação e medidas judiciais.

  • Clínicas e consultórios

    Gestão de riscos jurídicos

    Protocolos, fluxo documental, treinamento e prevenção.

  • Clínicas e consultórios

    Responsabilidade técnica e relações internas

    Atribuições, poderes e documentação.

  • Clínicas e consultórios

    Fiscalizações sanitárias e administrativas

    Apoio jurídico em notificações e adequações.

  • Profissionais da saúde

    Defesa ética e administrativa

    Processos perante conselhos profissionais e órgãos de fiscalização.

  • Profissionais da saúde

    Defesa civil

    Ações indenizatórias e alegações de erro ou falha profissional.

  • Profissionais da saúde

    Cobrança de honorários

    Documentação, negociação e medidas de recuperação.

  • Profissionais da saúde

    Proteção da reputação profissional

    Respostas, notificações e medidas contra conteúdo ilícito.

  • Profissionais da saúde

    Relações societárias

    Entrada e saída de sócios, clínicas compartilhadas e divisão de receitas.

  • Profissionais da saúde

    Estrutura tributária do profissional

    Atuação integrada ao Direito Tributário.

  • Profissionais da saúde

    Vínculo e relações de trabalho

    Análise de contratação e riscos.

Perguntas que aparecem com frequência

  • Somos amigos e trabalhamos juntos há anos sem contrato. Precisa mesmo?

    É justamente nessas sociedades que a ausência de contrato costuma doer mais, porque não há critério objetivo para resolver a primeira divergência séria. Definir agora como se avalia a participação, o que acontece se alguém sair e a quem pertence a carteira de pacientes é trabalho pequeno perto do custo de decidir isso durante um desentendimento.

  • A clínica pode discutir glosas da operadora?

    Pode, e o caminho depende do que o contrato de credenciamento estabelece sobre auditoria, prazo de contestação e forma de recurso. A primeira providência é ler o contrato inteiro e organizar a documentação dos atendimentos glosados.

  • Recebi notificação de um conselho profissional. Como funciona?

    É um processo administrativo com rito próprio, prazos específicos e consequências que vão de advertência a restrições ao exercício profissional. Defesa apresentada às pressas, sem organizar prontuário e documentação, tende a comprometer as fases seguintes.

  • A clínica precisa de contrato e termo de consentimento para cada tratamento?

    A documentação deve ser compatível com o serviço, os riscos, as etapas e o dever de informação. Contrato financeiro e consentimento informado cumprem funções diferentes, e nenhum dos dois substitui prontuário e a rotina de documentação clínica.

  • Como a clínica deve tratar os dados de saúde dos pacientes?

    Dados de saúde são sensíveis e exigem finalidade definida, controle de acesso, segurança, regras de compartilhamento, contratos com fornecedores e procedimento para incidentes. A clínica precisa documentar por que e como trata cada dado.

  • A clínica pode reduzir tributos pela equiparação a serviços hospitalares?

    Em alguns casos, sim. Clínicas que realizam atividades diretamente ligadas à promoção da saúde podem, cumpridos os requisitos legais, utilizar bases de cálculo reduzidas de IRPJ e CSLL no lucro presumido. A análise considera a natureza dos serviços, a organização como sociedade empresária e o atendimento às normas sanitárias.

  • O que fazer quando um profissional da saúde recebe reclamação ou processo?

    Deve preservar prontuário, mensagens, exames, termos e registros, evitar respostas impulsivas e identificar o foro: clínica, Procon, conselho profissional ou Judiciário. A estratégia depende da qualidade documental, da comunicação prestada e da natureza da alegação.

As respostas acima são gerais por natureza. A sua situação exige análise documental e jurídica individual. Nenhuma orientação jurídica é prestada sem a análise do caso concreto e dos respectivos documentos.

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