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Para sua empresa

Direito Tributário empresarial

É a área em que se concentra a atuação da Dra. Adriana Mestre há 26 anos. Passivo tributário trava certidão, impede participação em licitação, inviabiliza crédito bancário e atinge o sócio no CPF. Resolver isso é desenhar a saída certa para aquela empresa específica, não repetir uma tese padrão. Atuação estratégica na organização, na prevenção e na defesa de questões tributárias que envolvem empresas e atividades empresariais. O trabalho vai da revisão do regime, das operações e das obrigações acessórias à condução de autuações, execuções fiscais, negociações de passivo e reorganizações com efeito fiscal.

O que costuma trazer alguém até aqui

O que costuma trazer uma empresa até aqui, na ordem em que mais aparece:

  1. Existe um passivo acumulado de ICMS, ISS, tributos federais ou contribuições, e a empresa precisa de um caminho de quitação que caiba no caixa real, não no caixa do papel.

  2. Chegou auto de infração, notificação de lançamento ou termo de exclusão de regime, e o prazo de defesa está correndo.

  3. A certidão negativa está travada e isso está bloqueando contrato, financiamento, operação societária ou participação em licitação.

  4. Há execução fiscal em curso, penhora, bloqueio de conta ou tentativa de redirecionamento da cobrança para o patrimônio dos sócios.

  5. A empresa desconfia de que paga imposto a mais, por classificação equivocada, base de cálculo indevida, regime mal escolhido ou crédito não aproveitado.

O que o acompanhamento inclui

  1. Diagnóstico do passivo

    Levantamento completo dos débitos federais, estaduais e municipais, verificação de decadência e prescrição, identificação do que é discutível e priorização por impacto real na operação.

  2. Defesa administrativa e judicial

    Impugnação e recurso em processo administrativo fiscal, defesa em execução fiscal, embargos, exceção de pré-executividade, ações declaratórias e anulatórias, mandado de segurança e defesa do sócio em pedido de redirecionamento.

  3. Estruturação da quitação

    Transação tributária, parcelamentos, dação em pagamento e adjudicação de bens, com negociação junto às Secretarias da Fazenda, Procuradorias estaduais e à PGFN, e desenho de solução compatível com a capacidade de pagamento.

  4. Recuperação e revisão

    Pedidos de restituição e compensação, revisão de enquadramento e de regime de tributação, e apoio jurídico à contabilidade nas decisões de apuração.

Os três pilares desta atuação

  1. Prevenção

    Prevenir antes que o passivo apareça

    Revisar regime, operações, obrigações, contratos, créditos, retenções e decisões societárias antes que erros se transformem em autuações, multas ou perda de caixa. O maior peso preventivo está no diagnóstico tributário periódico e na adequação contínua da empresa à Reforma Tributária.

  2. Problema ou autuação

    Quando chega a fiscalização, a cobrança ou o bloqueio

    A empresa pode receber notificação, auto de infração, cobrança de diferença, exclusão de regime, inscrição em dívida ativa, execução fiscal ou bloqueio patrimonial. Nesse momento, prazo, prova contábil-fiscal e estratégia de defesa definem o risco real do negócio.

  3. Experiência e resolução

    Experiência para integrar defesa e estratégia empresarial

    A condução exige leitura conjunta da legislação, contabilidade, operação, contratos e estrutura societária. A atuação deve organizar a prova, preservar certidões e atividade empresarial, discutir cobranças indevidas e construir a solução administrativa, judicial ou negocial mais segura.

Frentes de atuação

  • Diagnóstico e revisão tributária

    Mapeamento de riscos, inconsistências, oportunidades e passivos.

  • Escolha e revisão do regime tributário

    Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o caso concreto.

  • Recuperação de créditos tributários

    Levantamento, validação e recuperação administrativa ou judicial de valores pagos indevidamente ou a maior.

  • Revisão de tributos diretos e indiretos

    IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.

  • Defesa em autos de infração e notificações fiscais

    Atuação perante União, Estados e Municípios.

  • Contencioso tributário administrativo

    Impugnações, defesas, recursos e acompanhamento em conselhos e tribunais administrativos.

  • Contencioso tributário judicial

    Ações anulatórias, mandados de segurança, execuções fiscais, embargos e medidas de urgência.

  • Execução fiscal e defesa patrimonial

    Análise de responsabilidade, garantias, penhoras, bloqueios e redirecionamentos.

  • Regularização fiscal

    Certidões, pendências, débitos, inscrições, parcelamentos e negociações.

  • Transação tributária

    Negociação com a PGFN e demais programas aplicáveis.

  • Due diligence tributária

    Avaliação de passivos e contingências em aquisições, reorganizações, investimentos e contratos.

  • Reorganização societária com eficiência tributária

    Incorporações, cisões, fusões, transformação e reestruturação de participações.

  • Holdings empresariais

    Estruturação, revisão e governança, com análise societária, patrimonial e tributária.

  • Tributação de operações imobiliárias

    Compra, venda, locação, incorporação, integralização e reorganização de imóveis.

  • Tributação de clínicas e profissionais da saúde

    Estrutura, remuneração de sócios, distribuição de lucros, retenções e riscos específicos.

  • Tributação de operações digitais e serviços

    Contratos, retenções, ISS, receitas e estrutura operacional.

  • Adequação à Reforma Tributária

    Análise de impacto, transição, contratos, precificação, créditos e reorganização de processos.

  • Consultoria tributária recorrente

    Acompanhamento preventivo de decisões e operações do negócio.

Perguntas que aparecem com frequência

  • A empresa tem dívida antiga que nunca foi discutida. Ainda dá para fazer algo?

    Em muitos casos, sim. É possível analisar eventual prescrição, revisar a composição da dívida, encargos e multas, além de verificar a existência de programas de transação ou parcelamento, cujas condições podem variar conforme a natureza e o estágio da cobrança. O primeiro passo é fazer um levantamento completo dos débitos e da situação de cada inscrição. Muitas vezes, o valor efetivamente exigido e sua composição são diferentes do que a empresa acredita estar devendo.

  • Podem cobrar dos sócios?

    O simples fato de a empresa ter uma dívida não significa que os sócios possam ser cobrados pessoalmente. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio depende de fundamento legal específico e das circunstâncias do caso. Por isso, é importante analisar documentos como o contrato social e suas alterações, quem exercia efetivamente a administração da empresa e demais circunstâncias.

  • A empresa precisa trocar de contador?

    Na maior parte das vezes, não. O trabalho é conduzido junto com a contabilidade existente: o contador conhece a rotina da empresa, a atuação jurídica entra na parte de risco, defesa e decisão. Divergência técnica é discutida abertamente entre as partes.

  • Como saber se a empresa está pagando mais tributos do que deveria?

    Com revisão do regime, das operações, da classificação fiscal, das retenções, das obrigações acessórias e dos créditos aproveitados, comparando o recolhido com o tratamento jurídico aplicável à atividade e ao período. Nenhuma redução é prometida antes da auditoria documental.

  • A empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente?

    Pode haver valores recuperáveis quando houve pagamento a maior, retenção não aproveitada, crédito não utilizado ou aplicação incorreta da legislação. Origem, período, documentação e o meio de recuperação precisam ser validados antes de qualquer pedido.

  • Qual é o melhor regime tributário para a empresa?

    Não existe um regime melhor para todas. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são comparados considerando faturamento, margem, folha, atividade, créditos, estrutura societária e as mudanças da Reforma Tributária. A escolha deve ser refeita periodicamente, não só na abertura.

  • Recuperação de crédito tributário é segura?

    É segura quando o crédito tem fundamento jurídico, memória de cálculo, documentos comprobatórios e procedimento correto. Créditos genéricos ou oferecidos sem análise da operação aumentam o risco de glosa, multa, cobrança e responsabilização. Por isso, a revisão jurídica e contábil deve anteceder a compensação.

  • O que fazer quando a empresa recebe um auto de infração?

    O primeiro passo é preservar o prazo de defesa e reunir auto, relatório fiscal, intimações, livros, notas, contratos e arquivos digitais. Depois, é necessário verificar nulidades, critérios de cálculo, enquadramento jurídico e provas. Pagar ou parcelar imediatamente, sem análise, pode impedir uma defesa mais eficiente.

  • É possível negociar ou parcelar dívidas tributárias da empresa?

    Em muitos casos existem parcelamentos, transações tributárias ou negociações adequadas ao perfil da dívida e à capacidade de pagamento. A decisão deve considerar descontos, entrada, garantias, impacto no caixa, regularidade fiscal e eventuais teses defensivas antes da adesão. Parcelamento rompido e migração de parcelamento também entram nessa análise.

  • A empresa precisa se preparar juridicamente para a Reforma Tributária?

    Sim. A transição pode afetar preços, contratos, créditos, cadeia de fornecedores, sistemas, fluxo de caixa e estrutura operacional. O diagnóstico deve mapear como as novas regras incidem no negócio e quais contratos, cadastros, processos e decisões societárias precisam ser adaptados.

  • O que é due diligence tributária e quando ela é necessária?

    É a investigação dos riscos, contingências, créditos e procedimentos fiscais da empresa. É especialmente relevante em compra ou venda de empresas, entrada de sócios, reorganizações, investimentos, sucessão empresarial, contratação de parceiros estratégicos e preparação para auditorias.

  • Uma holding empresarial pode reduzir tributos?

    A holding pode organizar participações, governança, sucessão e patrimônio, mas não gera economia tributária automática. Os efeitos dependem da atividade, dos ativos, da forma de distribuição de resultados, dos custos de manutenção e da legislação aplicável, que mudou de forma relevante com a Lei Complementar 227/2026, ao mandar avaliar cotas pelo valor de mercado, e com a Lei 15.270/2025, que passou a tributar parte da distribuição de lucros. A estrutura deve ter propósito econômico e jurídico real.

  • Planejamento tributário pode ser feito sem risco de autuação?

    O planejamento lícito busca eficiência dentro da legislação, com propósito negocial, documentação e coerência entre forma e realidade. O risco aumenta quando há simulação, ausência de substância, operações artificiais ou créditos sem lastro. A estratégia precisa ser preventiva e integrada à contabilidade e ao societário.

As respostas acima são gerais por natureza. A sua situação exige análise documental e jurídica individual. Nenhuma orientação jurídica é prestada sem a análise do caso concreto e dos respectivos documentos.

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